Decisão · STJ

STJ AREsp 2666914

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação declaratória cumulada com pedido de tutela de urgência. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por FABIO JOSE MOMBACH e SIRLEI MOURA MOMBACH, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram (e-STJ Fls. 987/991). Ação: declaratória cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelos agravantes em desfavor de VALDIR ROBERTO KAEFER, em virtude de suposta nulidade de ato jurídico. Sentença: julgou improcedentes os pedidos e, em conjunto, julgou procedente o pedido formulado na ação de imissão de posse conexa, ajuizada pelo agravado.
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