Decisão · STJ

STJ AREsp 2656414

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação indenizatória, fundada na indevida negativa de pagamento de indenização para reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por DEVANIR FAVETTA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória, ajuizada pelo agravante, em face de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIÁS - AUTOBEM BRASIL, fundada na indevida negativa de pagamento de indenização para reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito.
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