STJ AREsp 2319633
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ORDEM DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA FORMAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Evidenciada a falta de dialeticidade da argumentação desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TEREZA BARBOSA DA SILVA contra decisão de fls. 192/193, que negou provimento a seu agravo em recurso especial. Alega a agravante que a decisão agravada deve ser reformada, uma vez que seu recurso especial teria observado todos os requisitos legais. Defende que a matéria tratada nas razões do seu recurso especial não implica reexame de fatos e provas, mas apenas na interpretação da legislação. Aponta que não há se falar, na espéc ie, em impugnação genérica dos fundamentos do acórdão local. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ORDEM DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA FORMAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Evidenciada a falta de dialeticidade da argumentação desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.