STJ AREsp 2669040
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por JOSE FLAVIO BRAGA NASCIMENTO FILHO em desfavor da agravante, em virtude de prestação de serviços e contrato de distribuição de honorários firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedente o pedido.