Decisão · STJ

STJ AREsp 2631421

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por NICOLAS FIOROTTO LOPES MORAL e OUTRO em face da decisão acostada às fls. 1052-1056 e-STJ, da lavra deste relator, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual os ora insurgentes pretendiam ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade. Inconformados, interpuseram o presente agravo interno (fls. 1060-1086 e-STJ) reiterando debates de mérito e aduzindo, genericamente a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Impugnação às fls. 1090-1096 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →