Decisão · STJ

STJ AREsp 2664474

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por M5 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EM GERAL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 213-214). Embargos de declaração rejeitados (fls. 239-241). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 114): AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C. C. COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Irresignação contra o r. pronunciamento que rejeitou a impugnação. V. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2145117-85.2023.8.26.0000, o qual foi interposto contra o r. pronunciamento de fls. 365/367 dos autos principais, que assentou a não comprovação, pela agravante, de que o valor penhorado seja a única fonte de renda por ela auferida, bem como a não aplicação da regra inserida no art. 833, X, do Código de Processo Civil, por se tratar de privilégio restrito às pessoas físicas. Ausência de elementos inovadores. Recurso desprovido. Embargos de declaração rejeitados (fl. 148): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C. C. COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pleito de concessão da gratuidade de justiça que foi indeferido por meio de pronunciamento anterior, não recorrido, sobrevindo, na sequência, o recolhimento do preparo recursal pela embargante, não se justificando, a esse tempo, nova análise do tema, haja vista a ausência de elementos hábeis a alterar o anterior entendimento. Julgado proferido em anterior agravo de instrumento interposto pela embargante que consignou a ausência de comprovação de que o valor penhorado seja sua única fonte de renda, bem como a não aplicação da impenhorabilidade de quantia inferior a quarenta (40) salários mínimos, por se tratar de pessoa jurídica. Discordância de pronunciamento que não atende ao que preceitua o art. 1.022 do CPC. Manifestação clara de inconformismo com o julgado que não se resolve por meio de embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados. Sustenta que (fl. 247): Ocupou-se, todavia, a Agravante a demonstrar, no âmbito de seu Agravo em Recurso Especial, a inaplicabilidade da Súmula em apreço. De forma pormenorizada, tratou, a Agravante, de atestar a violação aos arts. 1022, II, 489, § 1º, IV do CPC, em virtude da omissão verificada no Acórdão recorrido, no tocante à impenhorabilidade dos valores constritos da M5. Além disso, a Agravante demonstrou, amplamente, que o Acórdão combatido deixou de observar as nuances do feito, operando flagrante violação aos arts. 805 e 883, IV, X do CPC. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 254-263). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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