STJ AREsp 2551831
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A indicação de violação à dispositivo de lei de forma genérica, desacompanhada de razões suficientes para compreensão da controvérsia, caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. É assente nesta Corte Superior que a mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico, que evidencie a similitude fática entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF em face da decisão acostada às fls. 668-672 e-STJ, da lavra deste relator, que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio ao acórdão de fls. 424-439 e-STJ, proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, assim ementado: APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. 1. Não há cogitar de decadência - que diz respeito aos direitos de natureza potestativa. 2. Tratando-se de relação de trato sucessivo, não se configura a prescrição do próprio fundo de direito, mas somente das parcelas relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda - art. 75, LC 109/01, e STJ 291. 3. o STF, com reconhecimento de repercussão geral, Tema 452, fixou a tese: É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição (RE 639138, julgado em 2020). 4. Desnecessidade de recomposição da reserva matemática, considerando as contribuições ao plano no mesmo patamar exigido dos beneficiários do sexo masculino. Opostos embargos declaratórios (fls. 442-464 e-STJ), restaram desacolhidos na origem (fls. 483-500 e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 502-516 e-STJ), alegou a insurgente que o acórdão recorrido violou o artigo 178, inc. II, do CC, arguindo a decadência do direito buscado, bem como a prescrição de fundo do direito. Aduz, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial. Contrarrazões às fls. 522-539 e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 538-539 e-STJ), a Corte de origem inadmitiu o apelo nobre, ensejando a interposição do respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), às fls. 542-548 e-STJ. Contraminuta às fls. 598-606 e-STJ. Em julgamento monocrático, conheceu-se do agravo para não conhecer do apelo nobre, por óbice da Súmula 284/STF, bem como por deficiência do cotejo analítico. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 676-687 e-STJ), em síntese, sustentando a inaplicabilidade do óbice e reiterando as teses formuladas no recurso especial. Impugnação às fls. 694-711 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A indicação de violação à dispositivo de lei de forma genérica, desacompanhada de razões suficientes para compreensão da controvérsia, caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. É assente nesta Corte Superior que a mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico, que evidencie a similitude fática entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.