Decisão · STJ

STJ AREsp 2737002

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-09-02publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ELAINE CRISTINA PENTEADO RAMOS GOMES e ELAINE CRISTINA P. R. GOMES contra decisão monocrática da Presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 136): EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Contrato bancário. Instrumento de confissão de dívida. Ausência de assinatura de duas testemunhas. Irrelevância, no caso. Execução que também veio instruída com a nota promissória vinculada ao contrato, que é título executivo extrajudicial por determinação legal (CPC, 784, I). Consideração, ademais, de que o instrumento de confissão de dívida fornece os elementos para a aferição da certeza e liquidez do débito exequendo, a par do que as executadas não negam a existência da dívida. Possibilidade de mitigação da exigência das assinaturas das testemunhas instrumentárias no instrumento contratual. Precedentes do STJ neste sentido. Execução lastreada em título executivo extrajudicial hígido. Sentença de extinção do processo anulada. Determinação de prosseguimento do feito executivo. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso para anular a r. Sentença. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que "a questão discutida no recurso é exclusivamente jurídica, consistindo na análise da validade do contrato de confissão de dívida como título executivo extrajudicial, à luz do artigo 784, III, do CPC " (fl. 223). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 231-241). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →