STJ AREsp 2654729
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMETNO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Nos termos da jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, "a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória" (Súmula 581/STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por JOSE AFONSO GONCALVES, contra decisão monocrática de fls. 432/435, e-STJ, a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrente. O apelo nobre, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado: (fl. 492, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO - REJEITADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 49 DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SÚMULA 581 DO STJ - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO EM FACE DO COOBRIGADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 91/115 e-STJ), o agravante aponta, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 6º, inciso II, 35, inciso I, "a", 49, § 2º e artigo 59, todos da Lei 11.101/05, bem como ao artigo 313, V, "a", do Código de Processo Civil/15. Sustentou, em síntese, a impossibilidade de a execução prosseguir em face dos avalistas, tendo em vista a aprovação do plano de recuperação judicial da devedora principal. Contrarrazões às fls. 306/326, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 328/337, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso com amparo na Súmula 83 do STJ. Daí o agravo (fls. 339/354, e-STJ), no qual o agravante postula a reforma da decisão em testilha, lançando argumentações no sentido de combater o impedimento acima apontado. Contraminuta às 358/379, e-STJ. Por decisão monocrática (fls. 432/435, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial, com amparo no enunciado contido na Súmula 83/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 439/449, e-STJ), o recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 452/469, e-STJ, pugnando pela aplicação da multa por litigância de má fé previstas no artigo 80 do CPC/15. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMETNO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Nos termos da jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, "a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória" (Súmula 581/STJ). 2. Agravo interno desprovido.