STJ AREsp 2657697
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação de cobrança. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por MASA VINTE E OITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada pela agravante, em face de ELAINE DE LIMA ALVES e LUCAS BENTO DE LIMA ALVES, fundada no inadimplemento de contrato de locação.