STJ AREsp 2618798
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARÇ ÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARROLAMENTO. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ação de arrolamento. 2. Não basta à parte recorrente alegar a isenção do dever de recolher as custas, sendo necessária a comprovação do deferimento da gratuidade de justiça, sob pena de se reconhecer a irregularidade de preparo. 3. A juntada do comprovante de recolhimento de custas após a ocorrência da preclusão não é capaz de sanar o vício. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE LUIZ MOREIRA DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de arrolamento.