Decisão · STJ

STJ AREsp 2618798

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARÇ ÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARROLAMENTO. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ação de arrolamento. 2. Não basta à parte recorrente alegar a isenção do dever de recolher as custas, sendo necessária a comprovação do deferimento da gratuidade de justiça, sob pena de se reconhecer a irregularidade de preparo. 3. A juntada do comprovante de recolhimento de custas após a ocorrência da preclusão não é capaz de sanar o vício. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE LUIZ MOREIRA DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de arrolamento.
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