Decisão · STJ

STJ AREsp 2706251

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DINA STEPHAN contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela agravante, em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, na qual alega, em síntese, ter sido surpreendida com as notícias de que o Hospital Oswaldo Cruz, o Hospital Samaritano e o Laboratório A não fazem mais parte da rede credenciada do plano da autora. Afirma que recebeu um informativo da ré, indicando que o plano contaria exclusivamente com os laboratórios do Grupo DASA. Dessa forma, requer que a ré garanta a mesma rede de prestadores a que sempre teve direito e que atualmente ainda é ofertada aos planos coletivos de categoria especial. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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