STJ AREsp 2538832
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ANÁLISE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que deve ser mantida a condenação por inadimplemento contratual, baseado no contrato celebrado entre as partes, assim como nos fatos e provas existentes nos autos. 2. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto à solução da controvérsia. Ademais, "não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 1.907.401/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 29/8/2022). 3. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática-probatória e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HERANY LOBO DIAS NERES DE LIMA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial assim ementada (fl. 1.332): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ANÁLISE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fl. 1.175): EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A INICIAL - CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CELEBRADO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO - CONDENAÇÃO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL- MANTIDA - PREVISÃO CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE EM ARCAR COM CUSTOS COM O EMPREENDIMENTO - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (ART. 1026, § 2º, CPC) - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.