Decisão · STJ

STJ AREsp 2524995

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-12-19
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. MURO DE DIVISA. IMPERÍCIA NA CONSTRUÇÃO. CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. REINCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A prova pericial não condiciona o convencimento do magistrado, que deve ser motivado pela integralidade do conjunto probatório trazido aos autos, 2. A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório, formou seu convencimento considerando que o laudo pericial, de fato, trouxe elementos objetivos suficientes para fundamentar o pronunciamento judicial acerca do mérito da lide. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NEUZA THEREZINHA COUTINHO CAODURO contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 962): DIREITO DE VIZINHANÇA Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. Interesse de agir presente. Ausente alteração do pedido inicial. Imperícia na construção do muro de divisa do imóvel da ré que deu causa à ruína dos muros de divisa, com causação de danos. Laudo pericial elaborado por perito imparcial e de confiança do juízo e que, após vistoria "in loco" e minuciosa análise técnica, científica e ampla coleta de dados, apresentou conclusão esclarecendo de forma técnica a todos os pontos controvertidos fixados por ocasião da decisão saneadora. Ausente qualquer razão para a desconsideração do laudo pericial elaborado por perito de confiança do juízo. Artigo 85, §1º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na reconvenção que são independentes daqueles fixados na ação principal. Diante da improcedência da reconvenção, de rigor a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono da autora. Danos morais caracterizados. Recurso da ré não provido e recurso da autora provido. Sem embargos de declaração. Alega a agravante inaplicabilidade da Súmula N. 7/STJ. Aduz, ainda, que "o que se cuidou de demonstrar satisfatoriamente no recurso especial e no AgResp, foi a nítida contrariedade aos arts. 485, IV, 329, 479 e 85, §2º, todos do CPC e arts. 393, 186, 927 e 1.297, § 2º, todos do Código Civil" (fl. 1.020). Sustenta, outrossim, que "não se valorou que o dano teve sua origem em acontecimento para o qual não concorreu a participação da ora agravante, bem como, a ausência da valoração do preceito relativo ao acontecimento inevitável, e consequentemente, a não valoração dos requisitos técnicos contidos no laudo de constatação de fls. 435/483, cuja conclusão determinou que a responsabilidade para tal reedificação é solidária" (fl. 1.021). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. MURO DE DIVISA. IMPERÍCIA NA CONSTRUÇÃO. CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. REINCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A prova pericial não condiciona o convencimento do magistrado, que deve ser motivado pela integralidade do conjunto probatório trazido aos autos, 2. A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório, formou seu convencimento considerando que o laudo pericial, de fato, trouxe elementos objetivos suficientes para fundamentar o pronunciamento judicial acerca do mérito da lide. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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