STJ AREsp 2723468
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PLANO URBANISMO LTDA. contra decisão de fls. 472-473, que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF . Nas suas razões, a agravante, colacionando trecho de acórdão precedente apresentado nas razões de seu recurso especial (fl. 480), sustenta que indicou o artigo da lei federal que seria objeto da interpretação divergente entre tribunais em seu recurso e em outras oportunidades ao longo do processo. Alega ainda que "Não se está aqui para revisar fatos ou provas, eis que todas as questões foram debatidas e se encontram devidamente registradas no acórdão recorrido, não se fazendo necessário o revolvimento de documentos ou fatos narrados nos autos. Inviável, pois, eventual alegação de ofensa à Súmula 7 do STJ" (fl. 482). Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 495-505 em que se pleiteia o desprovimento do recurso bem como a condenação da parte agravante à pena de litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios 3. Agravo interno desprovido.