STJ REsp 2088397
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SISTEMA DE COTAS EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS PARA ALUNOS EGRESSOS DO ENSINO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A interpretação extensiva do art. 4º da Lei n. 12.711/2012, que estabelece o s critérios de elegibilidade para o sistema de cotas, a qual exige que o candidato tenha cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, deve ser considerada em sua literalidade. 2. A norma legal não prevê exceções baseadas em idade, tempo decorrido desde a conclusão do ensino médio ou outras formações de nível superior, devendo ser interpretada de forma restritiva para não desvirtuar a política de ação afirmativa. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Ministério Público Federal contra decisão de fls. 405/414, que deu provimento ao recurso especial da Universidade Federal da Paraíba, para restabelecer a sentença de improcedência do pedido autoral. Segundo sustenta, o sistema de cotas para alunos oriundos da rede pública de ensino tem por objetivo permitir oportunidades e maiores chances de acesso à educação de nível técnico ou superior para esta parcela da população. Por isso, conclui que, " a despeito de ter concluído o ensino médio em escola pública, a atual situação do recorrido não se equipara às reais necessidades vivenciadas por jovens que realmente tem, no sistema de cotas sociais, a única possibilidade de ingresso em universidade pública" (fl. 431). Defende que o aluno, "na qualidade de Reitor da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, com 02 (duas) graduações (Direito e Psicologia), além de mestrado, doutorado e pós-doutorado, não faz jus a concorrer a uma vaga na aludida instituição de ensino superior, na condição de beneficiário das cotas sociais destinadas aos "candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado o ensino médio em escolas públicas", pois finalizou o ensino médio há mais de 39 (trinta e nove) anos, em patente desvirtuamento do sistema de cotas" (fl. 424). Transcorreu in albis o prazo para resposta da parte agravada (fl. 437). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SISTEMA DE COTAS EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS PARA ALUNOS EGRESSOS DO ENSINO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A interpretação extensiva do art. 4º da Lei n. 12.711/2012, que estabelece o s critérios de elegibilidade para o sistema de cotas, a qual exige que o candidato tenha cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, deve ser considerada em sua literalidade. 2. A norma legal não prevê exceções baseadas em idade, tempo decorrido desde a conclusão do ensino médio ou outras formações de nível superior, devendo ser interpretada de forma restritiva para não desvirtuar a política de ação afirmativa. 3. Agravo não provido.