STJ AREsp 2697879
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por OLIMPIO MARCELO PICOLI contra decisão da presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 204-205). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 44): TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTUL O EXTRAJUDICIAL. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. AGRAVANTE QUE É ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA EXECUTADA, BEM COMO SEMPRE ESTEVE CIENTE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, TANTO DA EXECUÇÃO, QUANTO DOS RECURSOS INCIDENTES. 2. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA EM ANTERIOR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO QUAL O ORA AGRAVANTE, ALÉM DE ADVOGADO DA EXECUTADA, FIGUROU COMO INTERESSADO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO ADVOGADO QUE REPRESENTA A EXECUTADA NA PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA PRECLUSA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e que não é o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.