Decisão · STJ

STJ AREsp 2656028

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROBERTA LACERDA DE SOUZA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reintegração de posse, ajuizada por CASSIA ROBERTA COELHO DE OLIVEIRA, em face da agravante. Sentença: julgou procedente a ação e improcedente a reconvenção.
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