STJ AREsp 2646942
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que, "para fins de exaurimento de instância, quando há pretensão de propor recurso especial após a decisão monocrática, somente é cabível agravo interno, sendo insuficiente, para esse fim, os embargos de declaração, ainda que decididos pelo órgão colegiado" (AgInt no AREsp 2.105.073/SE, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., contra decisão monocrática desta Relatoria, de fls. 1433-1436, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência, por analogia, da Súmula 281/STF. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que a Súmula 281/STF não se aplica ao caso, pois "foram opostos Apelação e Recurso Especial. E quando do julgamento do apelo, a decisão foi meritória ao abordar todos os pontos do recurso. Logo, a decisão alvo do Recurso Especial foi exariente" (fl. 1495). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1541-1543, sustentando a inadmissibilidade do recurso, requerendo, por fim, a condenação da agravante por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que, "para fins de exaurimento de instância, quando há pretensão de propor recurso especial após a decisão monocrática, somente é cabível agravo interno, sendo insuficiente, para esse fim, os embargos de declaração, ainda que decididos pelo órgão colegiado" (AgInt no AREsp 2.105.073/SE, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023). 2. Agravo interno desprovido.