STJ AREsp 2691477
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. EXPRESSA DEMONSTRAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a aplicação da Súmula n. 284 do STF quando ocorre a devida indicação dos dispositivos de lei federal tidos por violados. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - comprovação da alegada hipossuficiência para arcar com as despesas processuais - reclama o reexame de elementos probatórios dos autos 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JOZELICE DANTAS FREIRE SIARETA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.035-1.036, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Alega a parte agravante o seguinte (fl. 1.041): Com a devida vênia, ao contrário do fundamento adotado para o não conhecimento do recurso, a Agravante demonstrou a vulnerabilidade dos dispositivos arrolados, bem como demonstrou a necessidade de lhe ser deferido o benefício da gratuidade da justiça. Cultos Ministros, a Agravante pretende tão somente o deferimento da gratuidade da justiça para que o seu Recurso de Apelação seja enfrentado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se unicamente de matéria de direito. A Agravante não só indicou a violação à Lei Federal, como também demonstrou que seu pedido possui amparo Constitucional, não se tratando apenas de uma garantia em si, mas também de um direito fundamental, cuja eficácia é necessária assegurar, em respeito à dignidade da pessoa humana. Requer o conhecimento e o provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. EXPRESSA DEMONSTRAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a aplicação da Súmula n. 284 do STF quando ocorre a devida indicação dos dispositivos de lei federal tidos por violados. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - comprovação da alegada hipossuficiência para arcar com as despesas processuais - reclama o reexame de elementos probatórios dos autos 3. Agravo interno desprovido.