Decisão · STJ

STJ AREsp 2689561

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-10publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MUNDIALMIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: compensação pelos danos morais, ajuizada por PAULO SÉRGIO ORTIZ DA LUZ, em face de MUNDIALMIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para tornar definitiva a tutela deferida e declarar a inexistência do débito discutido nos autos, além de condenar a agravante ao pagamento de compensação pelo dano moral no valor de R$ 10.000,00. Por fim, condenou a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 20% do valor da condenação.
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