STJ AREsp 2704500
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ e consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior - Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ADRIANA FARIAS NADALETTI contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face de UNIMED ERECHIM-COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE LTDA, em razão de alegada negativa indevida de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras não estéticas pós-cirurgia bariátrica. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para, confirmando a tutela de urgência deferia anteriormente, ordenar à agravada o custeio e o fornecimento de cobertura ao procedimento cirúrgico de "Correção de lipodistrofia braquial, crural e troncateriana (x2)", mediante a observância do regulamento do plano contratado.