STJ AREsp 2742693
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: reconhecimento de necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de contexto fático-probatório (Súmulas 5 e 7, ambas do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional proposta por WALDEMAR DOS SANTOS contra a agravante, alegando, em síntese, que celebrou contratos de empréstimo junto a Requerida; que a Requerida forneceu apenas cinco contratos: 095000419798 com taxa de juros de 706,42% ao ano, 041220027053 com taxa de juros de 987,22, 050530023187 com taxa de juros de 987,22, 050530029686 com taxa de juros de 987,22 e 050530032800 com taxa de juros de 628,76; que não foram apresentados os contratos: 050530032404, 050530032800, 050530024925, 041220013269, 041220010668, 041220007608, 041220001400, 041220000335, 081000000487, 081000000396 e 081000000172; que os juros contratados são abusivos; que faz jus a revisão dos contratos; que a Requerente faz jus a restituição simples; que a Requerida deve exibir os demais contratos. Requer a procedência da ação. Juntou documentos. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial, para o fim de reconhecer a abusividade dos juros, devendo se atentar para a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil.