Decisão · STJ

STJ AREsp 2523328

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por IMAZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA , contra decisão monocrática de fls. 480/483, e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, manejado com amparo na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 257, e-STJ): Representação comercial - Rescisão de contrato em vigor por prazo determinado por justo motivo - Pretensão de concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica sem fins lucrativos - Ausência de prova idônea da insuficiência patrimonial - Descumprimento dos pressupostos de regência da Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça - Presunção relativa, e não absoluta - Arts. 4º, § 1º, e 5º, da Lei 1060/50 e art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal - Conveniência da exibição prévia da declaração de renda para deliberação - Benesse indeferida - Cerceamento de defesa não configurado. -Desnecessidade da produção de prova oral - Pretensão ao pagamento de indenização proveniente de resíduos remuneratórios pela denúncia imotivada - Pré -existência de distrato consensual extintivo do vínculo obrigacional, seguido de transação para abreviação do litígio quanto à diferença dos valores das verbas e comissões de vidas a título de indenização compensatória vencidas na vigência do contrato. - Inteligência Inteligência dos arts. 472 e 840 do Código Civil - Legitimidade, validade e eficácia do negócio jurídico bilateral - Direito privado, de natureza eminentemente patrimonial e disponível a critérios dos figurantes - Inexistência de indícios ou da imputação de vício de vontade na formação do negócio jurídico - Atos praticados por sociedades empresárias de médio porte, representadas pelos respectivos membro, certamente peritos na arte do oficio - Reparação suplementar indevida diante da liquidação espontânea da contraprestação pecuniária equivalente convencionada. - Majoração dos honorários advocatícios, incluindo aqueles de natureza recursal, art. 85, § 11, do Código de Processo Civil - Sentença mantida - Recurso não provido. Opostos embargos de declaração (fls. 266/271, e-STJ), esses foram rejeitados. Em sede de recurso especial, foi reconhecida a negativa de prestação jurisdicional e determinado o retorno dos autos à origem, para novo julgamento dos embargos de declaração (fls. 371/373, e-STJ), cujo acórdão restou assim ementado (fl. 403, e-STJ): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Representação comercial. Ação monitória julgada em conjunto com ação declaratória de nulidade de duplicatas. Pretensão da embargante de recebimento de comissões referentes a um segundo período de representação dos produtos da embargada, após o distrato firmado entre as partes. Ação declaratória ajuizada pela embargada julgada procedente e 00 ação monitória ajuizada pelo embargante julgada improcedente. Sentença mantida em grau recursal. Embargos de declaração rejeitados. Omissão existente no julgamento dos embargos de declaração, nos termos do que foi reconhecido pelo C. Superior Tribunal de Justiça em julgamento de Recurso Especial interposto pelo embargante. Determinação de novo julgamento dos presentes embargados. Acolhimento da tese do embargante. De fato, a prova dos autos demonstra que os valores pleiteados pelo embargante dizem respeito a período posterior ao mencionado distrato. Valores pleiteados não impugnados pelo embargado. Acórdão reformado. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. Opostos novos embargos de declaração (fls. 408/412, e-STJ), esse foram rejeitados. Em suas razões de recurso especial (fls. 429/440, e-STJ), a recorrente aponta ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/15. Sustenta, em síntese, negativa de prestação jurisdicional. Assevera que apesar de instada, teria a instância de origem deixado de se pronunciar sobre as omissões em relação à ausência de prova da efetiva prestação do serviço. Os títulos de crédito emitidos pelo recorrido não tem origem e não se prestam a provar a existência da dívida. Sem contrarrazões (fl. 453, e-STJ). Em juízo provisório de admissibilidade (fls. 454/456, e-STJ), negou-se seguimento ao reclamo sob o fundamento de ausência de negativa de prestação jurisdicional. Daí o agravo (fls. 628/650, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual o insurgente refuta os óbices aplicado pela Corte estadual. Sem contraminuta (fl. 471, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 480/483, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo com amparo na ausência de negativa de prestação jurisdicional. Daí o agravo interno (fls. 487/500, e-STJ), no qual a agravante reitera as razões do recurso especial, bem como refuta o fundamento da deliberação agravada. Impugnação às fls. 504/509, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →