Decisão · STJ

STJ AREsp 2696623

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação rescisória. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por MARIA DE LOURDES FERNANDES GONZALEZ BERTOZZI e OUTRO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: rescisória apresentada pelos agravantes, em face da CONSTRUTORA NOVA BARRA LTDA. Agravo interno interposto em: 26/08/2024. Concluso ao gabinete em: 05/11/2024.
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