Decisão · STJ

STJ AREsp 2697302

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTÔNIO LAMPERTI, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: indenização pelas perdas e pelos danos, ajuizada por ANTÔNIO LAMPERTI, em face de SEMENTES SELEGRÃOS LTDA. Sentença: julgou improcedente o pedido e condenou o agravante ao pagamento dos honorários, fixando-os em 15% sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento das custas.
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