Decisão · STJ

STJ AREsp 2687460

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-08publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Asga S.A. - em recuperação judicial - desafiando decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os pilares do juízo de inadmissão. A parte agravante, em suas razões, sustenta que o juízo de prelibação "sequer mencionou brevemente o porquê das referidas análises (requisitos para a concessão do arresto e dissídio jurisprudencial) implicariam em revolvimento da questão fático-probatória dos autos em tela" (fl. 714). Afirma que "no caso em tela não se objetiva a reanálise de provas ou revaloração do conjunto fático-probatório, em verdade, objetiva-se desse E. STJ que seja realizada a análise quanto à violação a dispositivos de leis federais, o que implica em análise estritamente de direito" (fl. 715). Na sequência, reprisa as razões de mérito do apelo especial inadmitido. Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 743). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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