STJ AREsp 2679547
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se o especial apresenta fundamentação suficiente para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e se houve o prequestionamento dos arts. 98 e 99 do CPC. III. Razões de decidir 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 284/STF. 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF. 2. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 798/802) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 792/794). Em suas razões, a parte agravante alega a inaplicabilidade das Súmulas 282, 284 e 356 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 803). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se o especial apresenta fundamentação suficiente para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e se houve o prequestionamento dos arts. 98 e 99 do CPC. III. Razões de decidir 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 284/STF. 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF. 2. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.