Decisão · STJ

STJ AREsp 2767326

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-10-10publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FLORA REGINA FERRAZ ROSAN contra decisão da presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.031 - 1.032). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 343): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. ACÓRDÃO QUE CONHECEU EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. ALEGADA OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE PEDIR HERANÇA. PRAZO DECENAL QUE TEM COMO MARCO INICIAL A DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 12 (DOZE) ANOS. PRETENSÃO PRESCRITA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DE N.º 1.260.418 - MG. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 487, II, CPC). 3. ÔNUS SUCUMBENCIAL. IMPOSIÇÃO AO EMBARGADO, DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Acolhidos os segundos embargos de declaração sem efeitos infringentes (fl. 408). O agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e que não se aplica a Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.053-1.061). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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