Decisão · STJ

STJ AREsp 2747843

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-13publicado em 2024-12-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Embargos monitórios. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada - na hipótese, relativo à ausência de impugnação ao óbice da Súmula 282/STF, trazido na decisão de inadmissibilidade proferida pela Corte originária. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDNALVA DE ARAUJO BARROS contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: embargos monitórios opostos pela ora agravante, em face de ação monitória ajuizada pelo BANCO SAFRA S A, parte ora agravada. Sentença: julgou improcedentes os embargos monitórios e procedente a pretensão monitória, constituindo o título executivo judicial.
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