STJ AREsp 2680080
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de adjudicação compulsória, fundada na indevida negativa de emissão da escritura pública definitiva e registro do imóvel. 2.A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e a reinterpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de adjudicação compulsória, ajuizada por MARCIA MONTEIRO PEREIRA, em face da agravante, fundada na indevida negativa de emissão da escritura pública definitiva e registro do imóvel.