Decisão · STJ

STJ AREsp 2714006

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CIDADE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ, por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 183-185). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 100): AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITOS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA EM RAZÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, CONSAGRADO NO ART. 1.021, §1º, DO CPC, EXIGE QUE O AGRAVANTE IMPUGNE, NAS RAZÕES RECURSAIS, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA. NÃO O FAZENDO, A INSURGÊNCIA RECURSAL NÃO DEVE SER CONHECIDA. IN CASU, O ARRAZOADO RECURSAL NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, RAZÃO PELA QUAL O RECURSO NÃO DEVE SER CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. Alega a agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Sustenta que "o agravante demonstrou que refutou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, em especial a não incidência da Súmula 284/STF e a Súmula 283/STF" (fl. 193). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 199-202). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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