Decisão · STJ

STJ AREsp 2741845

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-06publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. 1. Procedimento de dúvida registral. 2. De acordo com o entendimento desta Corte, o procedimento de dúvida registral possui natureza administrativa (art. 204 da Lei de Registros Públicos), não qualificando prestação jurisdicional. 3. Não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento administrativo, afigurando-se irrelevantes a existência de litigiosidade ou o fato de o julgamento emanar de órgão do Poder Judiciário, em função atípica. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DEIBRE WILLIAM DE ALMEIDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Processo: procedimento de dúvida registral, suscitada pelo 2º Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba/SP, em face de requerimento em que a parte ora agravante figura como interessada.
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