STJ AREsp 2741845
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. 1. Procedimento de dúvida registral. 2. De acordo com o entendimento desta Corte, o procedimento de dúvida registral possui natureza administrativa (art. 204 da Lei de Registros Públicos), não qualificando prestação jurisdicional. 3. Não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento administrativo, afigurando-se irrelevantes a existência de litigiosidade ou o fato de o julgamento emanar de órgão do Poder Judiciário, em função atípica. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DEIBRE WILLIAM DE ALMEIDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Processo: procedimento de dúvida registral, suscitada pelo 2º Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba/SP, em face de requerimento em que a parte ora agravante figura como interessada.