STJ AREsp 2661205
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO I NTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7/STJ); ii) dissídio jurisprudencial não comprovado. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por LUIS ANTUNES DE CASTRO JUNIOR contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo agravante, em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, em razão de descadastramento da plataforma de prestação de serviço. Sentença: julgou improcedente o pedido.