STJ AREsp 2651112
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de tutela provisória de urgência em caráter antecedente. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROD OIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: tutela provisória de urgência em caráter antecedente movida por ROD OIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA contra IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados na Inicial.