Decisão · STJ

STJ AREsp 2550591

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO MARCÁRIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. ARGUIÇÃO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. USO DA EXPRESSÃO "SANTISTA". IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que marcas tidas como fracas ou evocativas constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente força distintiva, como acontece com a expressão "santista", atraindo a mitigação da regra de exclusividade do registro, podendo conviver com outras semelhantes. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que os produtos colocados à venda apresentam termo de uso comum ("santista"), sendo que a ausência de emblema ou nome do clube, por extenso/abreviado ou demais referências marcárias nos produtos afasta a possibilidade de concorrência ou confusão entre os consumidores. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTOS FUTEBOL CLUBE contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 691/695), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, o agravante impugna a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, asseverando que, "na forma da Lei da Propriedade Industrial, em virtude do reconhecimento da infração marcária cometida - "a descrição dos produtos no site da ré (agravada) contém expressa referência à marca "Santos", quando a marca da entidade Santos está em seu ápice participando de campeonatos nacionais, deve a agravada recompor os prejuízos materiais através do critério legal mais favorável ao prejudicado" (fl. 705). Aduz, ainda, que "os danos morais oriundos da violação de merca registrada decorrem diretamente da prática do ato ilícito, sem que se faça necessária a prova do abalo em si mesmo" (fl. 707). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 764/766). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO MARCÁRIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. ARGUIÇÃO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. USO DA EXPRESSÃO "SANTISTA". IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que marcas tidas como fracas ou evocativas constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente força distintiva, como acontece com a expressão "santista", atraindo a mitigação da regra de exclusividade do registro, podendo conviver com outras semelhantes. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que os produtos colocados à venda apresentam termo de uso comum ("santista"), sendo que a ausência de emblema ou nome do clube, por extenso/abreviado ou demais referências marcárias nos produtos afasta a possibilidade de concorrência ou confusão entre os consumidores. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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