Decisão · STJ

STJ AREsp 1991603

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-09-23publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso concreto, verificada a omissão, acolhem-se os embargos para suprir o vício. 3. Embargos de declaração acolhidos para majorar os honorários advocatícios , nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 603/604) opostos a acórdão desta relatoria proferido nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 590): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. Em suas razões, a parte embargante alega omissão quanto à aplicação dos honorários recursais dispostos no art. 85, § 11, do CPC/2015. Ao final, requer o acolhimento dos embargos de declaração, para que seja suprido o vício apontado. Impugnação apresentada (e-STJ fls. 612/615). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso concreto, verificada a omissão, acolhem-se os embargos para suprir o vício. 3. Embargos de declaração acolhidos para majorar os honorários advocatícios , nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.
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