STJ AREsp 2536156
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de usucapião extraordinário. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelA agravante em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NIVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial. Ação: de usucapião extraordinário, ajuizada por CESAR ANTONIO GARCIA UNANUE, em desfavor da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido, a fim de declarar o domínio do autor sobre os lotes n. 52 e 53 situados no Condomínio Parque Amazônia.