STJ REsp 2106254
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO APTO A FORNECER O TRATAMENTO PRESCRITO. REEMBOLSO INTEGRAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCUIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla, clara e fundamentada, motivo pelo qual não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. A inexistência de estabelecimento de saúde apto a fornecer o serviço médico expressamente indicado para o tratamento do paciente autoriza o reembolso/custeio integral das despesas médico-hospitalares. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S/A contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 671/682), que deu parcial provimento a seu apelo nobre. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que a decisão merece reconsideração, alegando, para tanto, que não incidem, no caso, as Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 283/STJ, além de reiterar as razões do especial. Requer a reconsideração da decisão ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 699/704). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO APTO A FORNECER O TRATAMENTO PRESCRITO. REEMBOLSO INTEGRAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCUIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla, clara e fundamentada, motivo pelo qual não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. A inexistência de estabelecimento de saúde apto a fornecer o serviço médico expressamente indicado para o tratamento do paciente autoriza o reembolso/custeio integral das despesas médico-hospitalares. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.