Decisão · STJ

STJ REsp 2168253

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-03publicado em 2024-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES. COMPROVADA PELA PROVA DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. No que diz respeito às teses segundo as quais seria indispensável a utilização do Certificado Digital ICP-Brasil e de que era ônus da prestadora de serviços apresentar documentos que comprovem o vínculo jurídico entre as partes, tem-se, no ponto, inviável o debate, pois não se vislumbra o efetivo prequestionamento, o que inviabiliza a apreciação da tese recursal apresentada, sob pena de supressão de instâncias. 2. Derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo no sentido de que estaria comprovada a manifestação de vontade das partes e, portanto, a existência e a validade do contrato em questão, demandaria reexame de fatos e provas, bem como a análise do instrumento contratual, o que é vedado pelos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto por LINDA SOUZA PENHA com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 4/7/2024. Concluso ao gabinete em: 3/9/2024. Ação: "de cobrança" (fl. 5) ajuizada pela parte recorrida. Sentença: julgou procedente o pedido, condenando a recorrente ao pagamento de R$ 7.893,65.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →