Decisão · STJ

STJ AREsp 2696875

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL . RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO DE DIAGNÓSTICO. AUSÊNCIA DE CULPA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de Justiça concluiu, com base no laudo pericial judicial, pela inexistência de indícios de negligência, imperícia ou imprudência médica, ausência de nexo causal ou de dados que permitissem o rápido diagnóstico de meningite tuberculosa, doença considerada rara, e consequente tratamento, geralmente efetuado quando as sequelas já são irreversíveis. 2. Na hipótese, a modificação do entendimento firmado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito de recurso especial, nos termos Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE ANA JULIA DUTRA e OUTRO contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 2.760-2.763), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na necessidade de reexame fático-probatório, óbice da Súmula 7/STJ, para a revisão da conclusão do acórdão recorrido, sobre a ausência de responsabilidade do médico assistente pelo retardo no diagnóstico de meningite tuberculosa e do hospital pela adequação do tratamento dispensado e evolução do quadro de saúde. Em suas razões recursais, a parte agravante alega a necessidade de revaloração das provas, em vez de seu reexame. Tece considerações sobre a desconsideração de elementos fáticos sobre o diagnóstico da doença a partir do histórico de saúde da paciente e evolução do quadro, quais sejam: "(i) Ana Júlia apresentou sintomas de doença respiratória durante meses, sem que tenha sido aventada outra hipótese que não "bronquite"; (ii) Ana Júlia não apresentava melhores aos tratamentos empreendidos pelo Recorrido Darci, mas, ainda sim, nenhuma investigação complementar foi realizada; (iii) O Recorrido Darci não investigou o histórico familiar da menina (que possuía pessoa próxima com tuberculose), até que está já estivesse na UTI; (iv) Há nos autos a recomendação do Ministério da Saúde que refere que toda pessoa com sintomas respiratórios, por três semanas ou mais, deve ser investigada para tuberculose; (v) Que não é crível que em um dia o Agravado tenha dado alta para a paciente e no outro dia esta apresentasse sintomas específicos de meningite, em especial sintomas como "anorexia" e "rigidez na nuca", os quais não aparecem de um dia para o outro". Impugnação apresentada às fls. 2.777-2.786 (e-STJ), na qual é requerida a majoração dos honorários advocatícios pelo insucesso recursal e a aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL . RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO DE DIAGNÓSTICO. AUSÊNCIA DE CULPA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de Justiça concluiu, com base no laudo pericial judicial, pela inexistência de indícios de negligência, imperícia ou imprudência médica, ausência de nexo causal ou de dados que permitissem o rápido diagnóstico de meningite tuberculosa, doença considerada rara, e consequente tratamento, geralmente efetuado quando as sequelas já são irreversíveis. 2. Na hipótese, a modificação do entendimento firmado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito de recurso especial, nos termos Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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