STJ AREsp 2534726
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução por quantia certa contra devedor solvente movida por DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A contra JOAO BITTENCOURT NETO. Sentença: julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e III, do CPC.