Decisão · STJ

STJ EAREsp 2715661

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-08publicado em 2024-12-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por SERGIO JOSE DOS SANTOS, em face da agravante, na qual alega - em síntese - que é usuário dos serviços da ré, sendo que recentemente passou por dificuldades financeiras e restou inadimplente. Reclama do cancelamento de seu plano, pugnando pela reativação de seus serviços. Sentença: julgou procedente o pedido, para - tornando definitiva a tutela antecipada anteriormente concedida - condenar a agravante a reativar todos os benefícios do referido plano de saúde do agravado, nas situações de urgência e emergência, bem como para consultas e exames preventivos, em especial a hemodiálise 5 (cinco) dias por semana.
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