Decisão · STJ

STJ AREsp 2617237

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTIUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C RESCISÃO CONTRATUAL E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de restituição de importâncias pagas c/c rescisão contratual e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 284/STF (ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal violado). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: restituição de importâncias pagas c/c rescisão contratual e compensação por danos morais proposta por JANICE BARBOSA DOS SANTOS contra a agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, "para: 1) revisar os contratos, no que concerne aos juros remuneratórios pactuados, os quais reduzo para a média de mercado divulgada pelo BACEN, sendo: a) quanto ao contrato nº 041460007613, as taxas de 7,27% ao mês e 132,08% ao ano; b) quanto ao contrato 041460009251, as taxas de 7,29% ao mês e 132,64% ao ano; e c) quanto ao contrato nº 041460023309, as taxas de 6,23% ao mês e 106,56% ao ano; e 2) condenar a ré na restituição de eventuais valores pagos a maior, decorrentes da aplicação das taxas de juros abusivas, de forma simples, acrescidos de correção monetária, pelo INPC, desde o desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação". (e-STJ fl. 304)
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