STJ AREsp 2551565
TRIBUTÁRIOADMISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA FORMADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR AS PREMISSAS DO ACÓRDÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição da premissa de coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, exigiria o reexame do conjunto probatório e fático do caderno processual, especialmente dos elementos da outra demanda (Ação n. 0006475.34.2010.4.03.6100), providência que esbarra, pois, no entrave contido no Enunciado n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude dos seguintes motivos: (I) não houve negativa de prestação jurisdicional; (II) incidência da Súmula 7/STJ (fls. 594/596). Inconformada, a parte agravante defende que, "diversamente da decisão agravada, não se trata de rever os limites subjetivos da coisa julgada" (fl. 605). Sustenta que "o recurso especial não busca submeter as provas à reapreciação, mas tão somente fazer prevalecer a tese de que os efeitos da decisão abarcam apenas as partes devidamente qualificadas na peça vestibular, excluindo-se, bem por isso, as filiais, quando não integradas à lide" (fl. 608). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. A parte agravada ofertou impugnação às fls. 613/635. É o relatório. EMENTA ADMISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA FORMADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR AS PREMISSAS DO ACÓRDÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição da premissa de coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, exigiria o reexame do conjunto probatório e fático do caderno processual, especialmente dos elementos da outra demanda (Ação n. 0006475.34.2010.4.03.6100), providência que esbarra, pois, no entrave contido no Enunciado n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.