Decisão · STJ

STJ AREsp 2291131

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-02-08publicado em 2024-12-19
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO TG Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A. opõe embargos de declaração em face do acórdão de fls. 1.364/1.372, por meio do qual foi negado provimento ao agravo interno. Aduz que o acórdão recorrido é omisso, dado que não houve nos autos nenhuma linha que comprovasse que o atraso na entrega do imóvel teria gerado abalo além dos dissabores e aborrecimentos da vida cotidiana e, desse modo, a decisão embargada partiu de premissa fática equivocada que levou a gerar uma omissão, que acaba por corroborar "condenação na vultuosa monta de R$15.000,00 (quinze mil reais), sem que tenha ocorrido qualquer violação à esfera extrapatrimonial da parte Embargada", revelando-se desproporcional e de flagrante enriquecimento sem causa, o que é expressamente vedado pelo art. 884 e seguintes do Código Civil. Não foi apresentada impugnação ao recurso (certidão de fl. 1.385). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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