STJ AREsp 2326549
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Embargos de terceiro na falência. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da insurgência. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JOSE FERNANDES LEITE e MARLY ROSA FERNANDES em face de decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial por eles manejado e negar-lhe provimento. Em suas razões, alegam, em síntese, que não houve inovação recursal e que o art. 52 do DL 7.661/45 não é aplicável à hipótese dos autos, uma vez que a alienação do bem foi feita pelo síndico da massa falida, e não pela empresa falida. Defendem a necessidade de ajuizamento de ação revocatória para reconhecimento da ineficácia dos atos elencados no art. 52 da antiga lei de falência. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Embargos de terceiro na falência. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da insurgência. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Agravo interno não provido.