STJ AREsp 1978837
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso para determinar novo julgamento do recurso de apelação, com análise específica do contrato sub judice. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se houve violação ao dever de fundamentação pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre as disposições contratuais específicas e os fatos pertinentes ao caso, configurando violação do art. 489, § 1º, V, do CPC/2015. 4. A técnica de fundamentação per relationem é permitida, mas deve ser acompanhada de análise específica do caso concreto, o que não ocorreu. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação per relationem deve ser acompanhada de análise específica do caso concreto. 2. A ausência de análise das disposições contratuais específicas e dos fatos pertinentes ao caso configura violação ao dever de fundamentação." Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 489, § 1º, V. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.959/1.961) interposto contra decisão desta relatoria, que reconsiderou a decisão monocrática de fls. 1.885/1.889 (e-STJ) e deu provimento ao recurso especial "para determinar novo julgamento do recurso de apelação das partes, cuja análise deve se reportar ao contrato sub judice" (e-STJ fl. 1.954). Em suas razões, a parte agravante alega que "o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro após analisar aos fatos e o contrato relacionado à embarcação Art Carlson, entendeu corretamente que ao caso deve-se aplicar o mesmo entendimento exarado em diversos precedentes da Corte Local, ante a similitude fática e jurídica da controvérsia. Inclusive, o Tribunal aplicou correntemente a jurisprudência desse C. Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a possibilidade de os tribunais utilizarem fundamentação per relationem de outros precedentes sobre idêntica questão" (e-STJ fl. 1.960). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.965/1.972), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso para determinar novo julgamento do recurso de apelação, com análise específica do contrato sub judice. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se houve violação ao dever de fundamentação pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre as disposições contratuais específicas e os fatos pertinentes ao caso, configurando violação do art. 489, § 1º, V, do CPC/2015. 4. A técnica de fundamentação per relationem é permitida, mas deve ser acompanhada de análise específica do caso concreto, o que não ocorreu. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação per relationem deve ser acompanhada de análise específica do caso concreto. 2. A ausência de análise das disposições contratuais específicas e dos fatos pertinentes ao caso configura violação ao dever de fundamentação." Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 489, § 1º, V.