STJ REsp 1869404
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que não é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em decisão interlocutória proferida em agravo de instrumento. 2. Segundo entendimento firmado n o STJ, não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no âmbito do agravo interno. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FENELON E GENTA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 300-302, que conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para determinar a utilização da taxa Selic como juros moratórios e índice de atualização. No presente recurso, a parte agravante alega que a decisão agravada deixou de fixar o percentual dos honorários. Confira-se (fl. 338): Trata-se a demanda de origem de Execução de Título Extrajudicial no qual o Agravante apresentou uma "Impugnação" objetivando a fixação da Taxa Selic como critério de atualização da dívida. Após o d. Juízo de primeiro grau e o TJMS julgarem improcedente a referida impugnação (afastando a aplicação da Taxa Selic), adveio a decisão deste e. STJ que acertadamente deu provimento ao Recurso Especial do ora Agravante para determinar que o débito exequendo fosse atualizado pela Taxa Selic (fls. 300/302). Contudo MM. Ministros, data máxima vênia, a decisão agravada deixou de fixar honorários de sucumbência em razão do acolhimento da Impugnação, motivo pela qual se justifica a interposição do presente recurso apenas, e tão somente, para que sejam fixados honorários sobre o proveito econômico (redução da dívida). Requer "que o presente recurso seja recebido e provido para o fim de fixar, por conta do acolhimento da impugnação que visava a aplicação da Taxa Selic, honorários de sucumbência na proporção de 10% sobre o valor da redução da execução (proveito econômico), sob pena de violação ao artigo 85 §2º do CPC" (fl. 340). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que não é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em decisão interlocutória proferida em agravo de instrumento. 2. Segundo entendimento firmado n o STJ, não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no âmbito do agravo interno. 3. Agravo interno desprovido.