Decisão · STJ

STJ REsp 2015700

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-07-22publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 186/192) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, o agravante alega que o recurso deveria ter sido julgado pelo Colegiado, uma vez que não se observaria, no caso, nenhuma das hipóteses permissivas do julgamento monocrático. Sustenta também que, diversamente do que constou no acórdão recorrido, não houve mero cumprimento de ordem de outro Juízo, uma vez que naquela ação havia ficado decidido que os valores seriam liberados para a recorrente. Afirma que o Magistrado incorreu em erro, haja vista que, publicada a decisão, a questão estaria esgotada. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 196). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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